07 NOV
2018

Senado: CCJ aprova contagem de dias úteis para juizados especiais

A fim de sanar a confusão e auxiliar os advogados, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, ao final do mês de março, que a contagem de qualquer ato processual seja feita em dias úteis e não mais em dias corridos, como ocorria anteriormente.

 

A proposta prevê, por exemplo, que processos que comecem na sexta não tenham somente dois dias corridos para ser revistos, mas, sim, cinco dias úteis.

 

De acordo com Edilson Vitorelli, procurador da República em Campinas (SP), especializado em Direito Processual Civil e professor dos cursos preparatórios da LFG para carreiras públicas, o problema maior é que não há um consenso entre os tribunais de juizados especiais.

 

“Além disso, a partir do momento em que o Código de Processo Civil (CPC) foi alterado, em 2015, esta ideia da contagem em dias úteis e não mais em dias corridos foi implementada”, explica o professor.

 

Medida não é nova

 

Edilson complementa a explicação ao dizer que “não se trata de uma novidade, uma vez que a medida deveria ser considerada em 2015”. Entretanto, alguns autores alegaram que não.

 

“A explicação destes se baseia no fato de que, como o juizado especial tem como premissa ser um sistema rápido, contar prazos em dias úteis violaria a essência deste sistema - que é a rapidez”, acrescenta.

 

Para exemplificar, o professor acrescenta: “Campinas, por exemplo, tem três juizados cíveis. Dois estavam contando os prazos em dias úteis e outro em dias corridos”.

 

A explicação deste modo de agir está em uma questão de interpretação. Segundo o professor Edilson, a interpretação jurídica pressupõe algum grau de incerteza. Uns juízes aplicavam a nova contagem e outros aplicavam a contagem do jeito anterior.

 

“Isso acabou gerando um problema, sobretudo, porque as decisões do juizado não cabem no Tribunal de Justiça (TJ) e nem ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Então, se não houver uma nova lei, nós demoraremos anos para saber como que conta o prazo. Isso terá que chegar, provavelmente, ao Supremo Tribunal Federal (STF)”, afirma.

 

Definição fundamental

 

A urgência de uma definição para a contagem de prazo é imensa. Afinal, as regras para contagem de prazos devem ser feitas de forma clara, para que não haja escolha, como no exemplo destes acontecimentos na cidade de Campinas e em outros juizados.

 

“A situação pode ser caótica. Colocar uma norma, uma regra que controle e defina corretamente a forma da contagem dos dias facilita os processos em todas as esferas do judiciário”, diz o professor.

 

A história se agrava, pois, se não for aprovado com urgência na Câmara (o projeto de alteração da contagem de dias está em tramitação), todos correm o risco de ficar sem esta resposta, agindo por contagem particularmente conveniente a cada caso por muito tempo, o professor explica.

 

Nesse contexto, o PLS 36/2018, cujo objetivo é acrescentar um artigo na Lei 9099/95 para definir os prazos em juizados em dias úteis, a saber:

 

“Acrescenta o art. 12-A à Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis. ”

 

“Foi aprovado no Senado, foi remetido à Câmara e não houve recurso, mas ainda não foi aprovado definitivamente na Câmara. Como é uma matéria muito simples, espero que seja aprovado mais rapidamente, porque precisamos de uma definição, seja ela qual for.

 

O mais importante é que isso não permaneça no estado de insegurança que se encontra hoje”, diz Edilson. O professor acrescenta que certamente muitas provas terão o assunto em sua pauta.

 

“Faz 40 anos que os prazos são contados em dias corridos. Logo, acho que o benefício que essa mudança traz não é grande o suficiente para justificar a insegurança que ela causa. A falta de definição atrapalha a cadeia toda”, finaliza o professor.

 

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