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Dentista que triplicou intervenções em paciente terá de ressarci-la por sofrimento

10 de fevereiro de 2026 administrator 1 min de leitura

Um cirurgião-dentista foi condenado a indenizar uma paciente em R$ 24.000 por danos materiais e morais. A paciente, que tinha discrepância na mandíbula, passou por três procedimentos cirúrgicos quando apenas um seria necessário. O dentista prometeu inicialmente correção completa em uma única cirurgia, incluindo avanço maxilar e correção mandibular com placas e parafusos. Porém, a correção da mandíbula foi omitida, exigindo uma segunda cirurgia que também falhou. Um terceiro procedimento foi realizado para remover a placa. Em recurso, o dentista alegou que avaliação pericial confirmou que todos os procedimentos foram corretos, citou o termo de consentimento assinado pela paciente mencionando possibilidades de recorrência e destacou que mudanças estéticas nem sempre são alcançadas. O tribunal manteve a condenação, determinando que a conduta do dentista foi inadequada e sujeita à responsabilização.